segunda-feira, 17 de maio de 2010

Novas regras para o cerimonial :-/


Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Gabinete do Reitor
COLAÇÃO DE GRAU
CERIMONIAL PARA AS SOLENIDADES DE COLAÇÃO DE GRAU DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS:

O Vice-Reitor e Pró-Reitor Acadêmico da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, com base no Regimento Geral da UFRGS (artigo 30, inciso II) e na Resolução nº 17/2007 do CEPE (capítulo V, artigos 48), em anexo, estabelece as seguintes normas para o cerimonial universitário, referente às solenidades de colação de grau dos cursos de graduação presenciais, tendo em vista que a outorga de grau é o ato oficial da Universidade por meio do qual o formando é investido na posse do grau acadêmico a que tem direito por haver integralizado o currículo do respectivo curso de graduação:

► A mesa será composta pelas seguintes autoridades:
- Reitor ou Vice-Reitor;
- Diretor ou Vice-Diretor da Unidade;
- Paraninfo(s);
- Professores Homenageados;
- Técnico-administrativo homenageado;
- Assessor Administrativo.
Obs.:
a) poderão também integrar a mesa: Coordenador da Comissão de Graduação, Presidente do Centro Acadêmico e representante de Entidade de Classe
b) deverá ser observado o número máximo de onze lugares na composição da mesa
c) na impossibilidade da presença do Reitor e do Vice-Reitor, a cerimônia será presidida pelo Diretor ou Vice-Diretor da Unidade de Ensino.

► O Reitor e os demais membros da mesa, quando integrantes do corpo docente, usarão vestes talares:
- Reitor ou Vice-Reitor: beca preta e samarra branca;
- Professores Homenageados: beca preta e samarra na cor do seu
curso;
- Assessor Administrativo: poderá usar a beca de acordo com a sua formação acadêmica
- demais componentes da mesa: traje social.
► O Reitor terá precedência sobre todas as autoridades presentes.
Obs.:
a) A única exceção ocorre quando estiver presente o Presidente da República ou o Vice-Presidente, ou seu representante. Neste caso, o Reitor cederá a presidência da mesa;
b) Na presença de Ministros de Estado, Chefes de Estado estrangeiros, senadores, governadores, deputados e quaisquer outras autoridades, estas ocuparão lugar de honra, ou seja, à direita do Presidente da mesa de trabalhos – quando se tratar do Reitor ou Vice-Reitor.

► Antes do início da solenidade será comunicado ao público o protocolo da cerimônia.

A chamada dos formandos será feita pelo Assessor Administrativo por ordem alfabética ou conforme ordem de afinidade informada pela Comissão de Formatura.
► O juramento será feito por formando escolhido dentre seus pares.
As manifestações individuais dos formandos deverão ser feitas em vídeo, com tempo máximo de 30 segundos para cada formando.
01) quando a opção for um vídeo coletivo, ele poderá ser exibido:
a) antes do início da formatura; ou
b) em conjunto com a homenagem aos pais.
02) quando a opção for um vídeo individual, este será exibido na chamada de cada formando, da seguinte forma:
a) o vídeo terá início no momento em que o Assessor Administrativo anunciar o nome do formando;
b) o formando se dirigirá à mesa, receberá o grau e cumprimentos do Diretor e do Reitor, e receberá o diploma e os cumprimentos do Paraninfo;
c) o Assessor Administrativo anunciará o próximo formando;
d) o diplomado e o próximo formando encontrar-se-ão para uma foto.
► Os cumprimentos entre os formandos deverão ser feitos após o término da cerimônia.
► Recomenda-se que o diploma seja entregue pelo Paraninfo da turma.
► O aluno poderá receber a Láurea Acadêmica ou outra premiação de entidade de classe ou empresa relacionada ao curso, observando-se os critérios abaixo:
a) o Assessor Administrativo da Unidade deverá ser informado com antecedência de até cinco dias a respeito do recebimento de premiações de entidades de classe ou empresas;
b) caberá à Comissão de Graduação informar ao Assessor Administrativo o nome completo do formando que receberá Láurea Acadêmica;
c) não serão permitidos banners promocionais de empresas ou outro tipo de divulgação nas dependências do Salão de Atos;
d) o representante da entidade de classe que conferir o prêmio e o premiado não terão direito à fala.
A homenagem aos pais não poderá ultrapassar o tempo de 5 minutos.
► Homenagens aos componentes da mesa, quando houver, deverão ser feitas após o encerramento da cerimônia de formatura.

► Os oradores da turma terão o tempo máximo de 10 minutos para suas manifestações.

► O Reitor ou Vice-Reitor, o Diretor ou Vice-Diretor e o(s) Paraninfo(s) terão, cada um, o tempo máximo de 10 minutos para suas manifestações.

Em situações consideradas excepcionais, no ato da colação de grau, o Presidente da Mesa poderá autorizar a quebra do cerimonial universitário.

► A solenidade de colação de grau poderá ser interrompida ou encerrada pelo Presidente da mesa em caso de comportamento atentatório ao decoro acadêmico ou de inobservância das regras do cerimonial universitário.

Estas normas entram em vigor a partir desta data.
Porto Alegre, 14 de maio de 2010.
Rui Vicente Oppermann,
Vice-Reitor.

ANEXO
► Regimento Geral da Universidade, Artigo 30, inciso II:
Art. 30 - O Reitor exercerá também as seguintes atribuições:
II - presidir aos atos de colação de grau em todos os cursos e à entrega de diplomas, títulos honoríficos e prêmios conferidos pelo CONSUN, podendo delegar tais atribuições a dirigentes de Unidades Universitárias.
► Resolução 17/2007, capítulo V, artigo 48:
Art. 48 – A colação de grau é ato formal e solene da Universidade, através do qual há outorga do título ao formando.
§1º - A cerimônia de colação de grau é de caráter oficial e investida de juridicidade, sendo a ata de colação de grau documento de valor jurídico probante.
§2º - O discente formando poderá participar de apenas uma cerimônia de colação de grau.

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